Função e Definição

por Interlegis — publicado 30/09/2025 09h30, última modificação 15/10/2025 14h41
Informações sobre as funções da Casa Legislativa e definições sobre como ela funciona, bem como, sobre o Processo Legislativo, plenário, número de parlamentares, entre outras.

Definição

 

A câmara municipal é uma corporação político-administrativa, composta por vereadores eleitos diretamente pela população, que atua como a assembleia de representantes dos cidadãos da cidade. Sua principal função é estabelecer normas para a administração municipal, fiscalizar o Poder Executivo (Prefeitura) e zelar pelo bem-estar da comunidade.

 

Funções Principais

 

As funções de uma Casa Legislativa como a Câmara Municipal podem ser classificadas em:

  1. Função Legislativa:

    • Consiste em elaborar, discutir e votar as leis de competência do Município (como Leis, Leis Complementares, Decretos Legislativos e Resoluções).

    • Inclui a discussão de matérias que envolvem impostos, orçamento (como a Lei Orçamentária Anual - LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual - PPA), educação, saúde e outros assuntos de interesse local.

  2. Função Fiscalizadora:

    • Exerce a fiscalização dos atos do Poder Executivo (Prefeito e Secretários).

    • Realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

    • Aprecia as contas anuais do Prefeito.

    • Pode instalar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar irregularidades.

  3. Função Julgadora:

    • Exerce o juízo político, competindo-lhe julgar o Prefeito e os próprios Vereadores por infração político-administrativa (o que pode levar à perda do mandato).

  4. Função de Assessoramento (ou Consultiva):

    • Consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, por meio de proposições como indicações, sugerindo, por exemplo, a construção de escolas, pavimentação de ruas, melhorias na saúde, etc.

  5. Função Administrativa:

    • É restrita à sua administração interna, ou seja, à organização de seus próprios serviços, à eleição da Mesa Diretora e à elaboração de seu Regimento Interno.